510. Quando é que a Igreja intervém em matéria social?

A Igreja emite um juízo moral em matéria económica e social quando isto é exigido pelos direitos fundamentais da pessoa, do bem comum ou da salvação das almas.


Veja este tema no Catecismo

Parágrafo 2420

2420. A Igreja emite um juízo moral em matéria económica e social, «quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem» (161). Na ordem da moralidade, ela exerce uma missão diferente da que concerne às autoridades políticas: a Igreja preocupa-se com os aspectos temporais do bem comum em razão da sua ordenação ao Bem soberano, nosso fim último. E esforça-se por inspirar as atitudes justas, no que respeita aos bens terrenos e às relações sócio-económicas.

Parágrafo 2458

2458. A Igreja pronuncia-se em matéria económica e social, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas  o exigem. Ela preocupa-se com o bem comum temporal dos homens, em razão da ordenação do mesmo ao soberano Bem, nosso último fim.


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