O oitavo mandamento requer o respeito da verdade, acompanhado pela discrição da caridade: nacomunicaçãoe nainformação, que devem assegurar o bem pessoal e comum, a defesa da vida particular e o perigo de escândalo; na reserva dossegredos profissionais, que se devem sempre manter, salvo em casos excepcionais, por motivos graves e proporcionados. Exige-se também o respeito pelasconfidênciasfeitas sob o sigilo do segredo.
Veja este tema no Catecismo
Parágrafo 2488
2488.Odireito à comunicação da verdadenão é absoluto. Cada um deve conformar a sua vida com o preceito evangélico do amor fraterno, mas este requer, em situações concretas, que avaliemos se convém ou não revelar a verdade a quem a pede.
Parágrafo 2489
2489.É a caridade e o respeito pela verdade que devem ditar a resposta a qualquerpedido de informação ou de comunicação.O bem e a segurança de outrem, o respeito pela vida privada e pelo bem comum, são razões suficientes para calar o que não deve ser conhecido ou para usar uma linguagem discreta. Muitas vezes, o dever de evitar o escândalo impõe uma estrita discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de a conhecer (240).
Parágrafo 2490
2490.Osigilo do sacramento da Reconciliaçãoé sagrado e não pode ser revelado sob pretexto algum. «O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente, nem por palavras nem porqualquer outro modo, nem por causa alguma»(241).
Parágrafo 2491
2491.Ossegredos profissionais –conhecidos, por exemplo, por políticos, militares, médicos, juristas–ou as confidências feitas sob sigilo, devem ser guardados, salvo em casos excepcionais em que a retenção do segredo poderia causar a quem o confiou, a quem o recebeu, ou a terceiros, danos muito graves e somente evitáveis pela revelação da verdade. Mesmoquenão tenham sido confiadas sob sigilo, as informações particulares prejudiciais a outrem não devem ser divulgadas sem uma razão grave e proporcionada.
Parágrafo 2492
2492.Cada qual deve observar uma justa reserva a propósito da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem guardar umajusta proporção entre as exigências do bem comum e o respeito pelosdireitos particulares. A ingerência dos órgãos de informação na vida privada das pessoas comprometidas numa actividade política ou pública é condenável na medida em que atenta contra a sua intimidade e a sua liberdade.
Parágrafo 2510
2510.Em situações concretas, a regra de ouro ajuda a discernir se convém ou não revelar a verdade a quem a pede.
Parágrafo 2511
2511.«O sigilo sacramental é inviolável»(251).Os segredos profissionais devem ser guardados. As confidências prejudiciais a outrem não devem ser divulgadas.
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