1201. A riqueza insondável do mistério de Cristo é tal, que nenhuma tradição litúrgica pode esgotar-lhe a expressão. A história da origem e desenvolvimento destes ritos testemunha uma complementaridade admirável. Sempre que as Igrejas viveram estas tradições litúrgicas em comunhão na fé e nos sacramentos da fé, enriqueceram-se mutuamente, crescendo na fidelidade à Tradição e à…
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Parágrafo 1202
1202. As diversas tradições litúrgicas nasceram em razão da própria missão da Igreja. As Igrejas duma mesma área geográfica e cultural acabaram por celebrar o mistério de Cristo através de expressões particulares, culturalmente diferenciadas: na tradição do «depósito da fé» (74), no simbolismo litúrgico, na organização da comunhão fraterna, na compreensão teológica dos mistérios e nos…
Parágrafo 1203
1203. As tradições litúrgicas ou ritos, actualmente em uso na Igreja, são: o rito latino (principalmente o rito romano, mas também os ritos de certas igrejas locais, como o rito ambrosiano ou o de certas ordens religiosas) e os ritos bizantino, alexandrino ou copta, siríaco, arménio, maronita e caldeu. «Fiel à tradição, o sagrado Concílio declara…
Parágrafo 1204
1204. A celebração da Liturgia deve, pois, corresponder ao génio e à cultura dos diferentes povos (77). Para que o mistério de Cristo seja «dado a conhecer a todos os gentios, para que obedeçam à fé» (Rm 16, 26), tem de ser anunciado, celebrado e vivido em todas as culturas, de modo que estas não sejam abolidas…
Parágrafo 1205
1205. «Na liturgia, sobretudo na dos sacramentos, existe uma parte imutável — por ser de instituição divina — da qual a Igreja é guardiã, e partes susceptíveis de mudança que a Igreja tem o poder e, por vezes, mesmo o dever de adaptar às culturas dos povos recentemente evangelizados» (79).
Parágrafo 1206
1206. «A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas também pode provocar tensões, incompreensões recíprocas e até cismas. Neste domínio, é claro que a diversidade não deve prejudicar a unidade. Ela só pode exprimir-se na fidelidade à fé comum, aos sinais sacramentais que a Igreja recebeu de Cristo e à comunhão hierárquica. A adaptação às…
Parágrafo 1207
1207. Convém que a celebração da liturgia tenda a exprimir-se na cultura do povo em que a Igreja se encontra, sem se submeter a ela. Por outro lado, a própria liturgia é geradora e formadora de culturas.
Parágrafo 1208
1208. As diversas tradições litúrgicas, ou ritos, legitimamente reconhecidas, uma vez que significam e comunicam o mesmo mistério de Cristo, manifestam a catolicidade da Igreja.
Parágrafo 1209
1209. O critério que garante a unidade na pluriformidade das tradições litúrgicas é a fidelidade à Tradição apostólica, quer dizer: a comunhão na fé e nos sacramentos recebidos dos Apóstolos, comunhão que é significada e garantida pela sucessão apostólica.
Parágrafo 1210
1210. Os sacramentos da nova Lei foram instituídos por Cristo e são em número de sete, a saber: o Baptismo, a Confirmação, a Eucaristia, a Penitência, a Unção dos Enfermos, a Ordem e o Matrimónio. Os sete sacramentos tocam todas as etapas e momentos importantes da vida do cristão: outorgam nascimento e crescimento, cura e…


