A pena infligida deve ser proporcionada à gravidade do delito. Hoje, na sequência das possibilidades do Estado para reprimir o crime tornando inofensivo o culpado, os casos de absoluta necessidade da pena de morte «são agora muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (Evangelium vitae). Quando forem suficientes os meios incruentos, a autoridade deve limitar-se ao seu uso, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum, são mais conformes à dignidade da pessoa humana e não retiram definitivamente ao culpado a possibilidade de se redimir.
Veja este tema no Catecismo
Parágrafo 2267
2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor. Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana. Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42).
Acesse nossos estudos biblicos:
O que significa ser um discípulo de Jesus?
A velhice e morte de Davi: o fim de uma vida de altos e baixos (2 Samuel 23, 24)
Qual é o significado de Cristo ser a Cabeça da Criação, como mencionado em Colossenses 1:15-17?
Qual é o significado da metáfora da “Videira Verdadeira” em João 15:1-8?
O que Tito 2:7-8 ensina sobre o padrão de conduta para a igreja?
A busca pela justiça divina: O exemplo de Tobias contra os opressores de Israel


