180. Como se actua a dimensão colegial do ministério eclesial?

A exemplo dos doze Apóstolos escolhidos e enviados por Cristo, a união dos membros da hierarquia eclesiástica está ao serviço da comunhão dos fiéis. Cada Bispo exerce o ministério, como membro do colégio episcopal, em comunhão com o Papa, participando com ele na solicitude pela Igreja universal. Os sacerdotes exercem o seu ministério no presbitério da Igreja particular, em comunhão com o próprio Bispo e sob a sua condução.


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Parágrafo 878

878. Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jo 21, 22)(402) – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».


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