A Igreja obriga os fiéis a participar na santa Missa cada Domingo e nas festas de preceito, e recomenda a participação nela também nos outros dias.
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Parágrafo 1389
1389. A Igreja impõe aos fiéis a obrigação de «participar na divina liturgia nos domingos e dias de festa» (226) e de receber a Eucaristia ao menos uma vez em cada ano, se possível no tempo pascal (227) preparados pelo sacramento da Reconciliação. Mas recomenda-lhes vivamente que recebam a santa Eucaristia aos domingos e dias de festa, ou ainda mais vezes, mesmo todos os dias.
Parágrafo 1417
1417. A Igreja recomenda vivamente aos fiéis que recebam a sagrada Comunhão quando participam na celebração da Eucaristia; e impõe-lhes a obrigação de o fazerem ao menos uma vez por ano.
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