O direito ao exercício da liberdade é próprio de cada homem enquanto é inseparável da sua dignidade de pessoa humana. Portanto, tal direito deve ser sempre respeitado, principalmente em matéria moral e religiosa, e deve ser reconhecido civilmente, e tutelado nos termos do bem comum e da justa ordem pública.
Veja este tema no Catecismo
Parágrafo 1738
1738. A liberdade exercita-se nas relações entre seres humanos. Toda a pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a todos este dever do respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, nomeadamente em matéria moral e religiosa (34). Este direito deve ser civilmente reconhecido e protegido dentro dos limites do bem comum e da ordem pública (35).
Parágrafo 1747
1747. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade do homem, sobretudo em matéria religiosa e moral. Mas o exercício da liberdade não implica o suposto direito de tudo dizer ou de tudo fazer.
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