O direito inalienável à vida de cada ser humano, desde a sua concepção, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação. Quando o Estado não coloca a sua força ao serviço dos direitos de todos e em particular dos mais fracos, e entre eles dos concebidos ainda não nascidos, passam a ser minados os próprios fundamentos do Estado de direito.
Veja este tema no Catecismo
Parágrafo 2274
2274. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano. O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» (54).
Acesse nossos estudos biblicos:
A Torre de Babel: O que essa história nos ensina sobre a soberania de Deus? (Gênesis 11:1-9)
O que o livro de Cântico dos Cânticos nos ensina sobre a busca pelo amado/a?
Qual é a importância da comunhão com Cristo segundo 1 Coríntios 1:9?
Qual é a mensagem de Ezequiel sobre a responsabilidade individual perante Deus?
Qual é a relação entre verdade e alegria mencionada em 2 João 1:4?


