As autoridades civis, obrigadas a promover o respeito pela dignidade da pessoa, devem contribuir para criar um ambiente favorável à castidade, mesmo impedindo, com leis apropriadas, a difusão de algumas das chamadas graves ofensas à castidade, para proteger sobretudo os menores e os mais débeis.
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Parágrafo 2354
2354.Apornografiaconsiste em retirar os actos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros, para os exibir a terceiras pessoas, de modo deliberado. Ofende a castidade, porque desnatura o acto conjugal, doação íntima dos esposos um ao outro. É um grave atentado contra a dignidade das pessoas intervenientes (actores, comerciantes, público), uma vez que cada um se torna para o outro objecto dum prazer vulgar e dum lucro ilícito. E faz mergulhar uns e outros na ilusão dum mundo fictício. É pecado grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de material pornográfico.
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