260. Quem pode baptizar?

Os ministros ordinários do Baptismo são o Bispo e o presbítero; na Igreja latina, também o diácono. Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode baptizar, desde que entenda fazer o que faz a Igreja e derrame água sobre a cabeça do candidato, dizendo a fórmula trinitária baptismal: «Eu te baptizo em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».


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Parágrafo 1266

1266. A Santíssima Trindade confere ao baptizado a graça santificante, a graça da justificação, que

– o torna capaz de crer em Deus, esperar n'Ele e O amar, pelas virtudes teologais; –  lhe dá o poder de viver e agir sob a moção do Espírito Santo e pelos dons do Espírito Santo; – lhe permite crescer no bem, pelas virtudes morais. Assim, todo o organismo da vida sobrenatural do cristão tem a sua raiz no santo Baptismo.

Parágrafo 1284

1284. Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode baptizar, desde que tenha a intenção de fazer o que a Igreja faz e derrame água sobre a cabeça do candidato, dizendo: «Eu te baptizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».


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