Só o baptizado de sexo masculino o pode receber validamente: a Igreja reconhece-se vinculada a esta escolha feita pelo próprio Senhor. Ninguém pode exigir a recepção do sacramento da Ordem, antes deve ser considerado apto para o ministério pela autoridade da Igreja.
Veja este tema no Catecismo
Parágrafo 1577
1577. «Só o varão (vir) baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação» (69). O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze Apóstolos (70), e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores (71) para lhes sucederem no desempenho do seu ministério (72). O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível (73).
Parágrafo 1578
1578. Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus (74). Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.
Parágrafo 1598
1598. A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens (viris) baptizados, cujas aptidões para o exercício do ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem.
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