Parágrafo 1631

1631. É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a formaeclesiástica da celebração do Matrimónio (149). Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:

– o Matrimónio sacramental é um acto litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja;
–  o Matrimónio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos;
–  uma vez que o Matrimónio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas);
–  o carácter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.


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