Parágrafo 2266

2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.


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60. Quem são os anjos?

375. Quais as normas que a consciência deve sempre seguir?

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346. Quais são os efeitos do sacramento do Matrimónio?

175. Em que consiste a missão dos Apóstolos?

300. O que é a penitência interior?

365. Porque é que o homem tem direito ao exercício da liberdade?


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Como a passagem de Jó 38:1-11 revela a soberania de Deus em meio ao sofrimento?

Qual é a lição ensinada em Filipenses 4:10-13 sobre como encontrar contentamento em todas as circunstâncias?

O que significa “dar graças em todas as circunstâncias” em 1 Tessalonicenses 5:18?

O que Jesus ensinou sobre o amor ao próximo? (Mateus 22:39)

Como os Salmos nos ensinam a ser mais sensíveis à presença de Deus (Salmos 139:1-4)?

Qual é o significado de ser “irrepreensível” de acordo com a passagem de 2 Pedro 3:14?

Qual é a mensagem da visão celestial de Isaías sobre a glória do Senhor revelada em Isaías 40:1-31?