344. O que é o consentimento matrimonial?

O consentimento matrimonial é a vontade, expressa por um homem e por uma mulher, de se entregarem mutua e definitivamente, com o fim de viver uma aliança de amor fiel e fecundo. Dado que o consentimento faz o Matrimónio, ele é indispensável e insubstituível. Para que o Matrimónio seja válido, o consentimento deve ter como objecto o verdadeiro Matrimónio e ser um acto humano, consciente e livre, não determinado pela violência ou por constrições.


Veja este tema no Catecismo

Parágrafo 1625

1625.Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher baptizados, livres para contrair Matrimónio e que livremente exprimem o seu consentimento. «Ser livre» quer dizer:

– não ser constrangido; – não estar impedido por nenhuma lei natural nem eclesiástica.

Parágrafo 1626

1626.A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável «que constitui o Matrimónios (141).Se faltar o consentimento, não há Matrimónio.

Parágrafo 1627

1627.O consentimento consiste num «acto humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente» (142): «Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo» (143). Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no facto de os dois «se tornarem uma só carne» (144).

Parágrafo 1628

1628.O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo (145). Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento (146). Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.

Parágrafo 1629

1629.Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento) (147), a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimónio», ou seja, que o Matrimónio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior (148).

Parágrafo 1630

1630.O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como das testemunhas) exprime visivelmente que o Matrimónio é uma realidade eclesial.

Parágrafo 1631

1631.É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis aformaeclesiásticada celebração do Matrimónio (149). Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:

– o Matrimónio sacramental é um actolitúrgico.Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja; – o Matrimónio introduz numordoeclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos; – uma vez que o Matrimónio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas); – o carácter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.

Parágrafo 1632

1632.Para que o «sim» dos esposos seja um acto livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duradoiras, é de primordial importânciaa preparação para o matrimónio:O exemplo e o ensino dados pelos pais e pelas famílias continuam a ser o caminho privilegiado desta preparação. O papel dos pastores e da comunidade cristã, como «família de Deus», é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimónio e da família (150), e isto tanto mais quanto é certo que, nos nossos dias, muitos jovens conhecem a experiência de lares desfeitos, que já não garantem suficientemente aquela iniciação:

«Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na estima pela castidade, poderão passar, chegada a idade conveniente, de um noivado honesto para o matrimónio» (151).

Parágrafo 1662

1662.O Matrimónio assenta no consentimento dos contraentes, quer dizer; na vontade de se darem mútua e definitivamente, com o fim de viverem uma aliança de amor fiel e fecundo.

Parágrafo 1663

1663.Uma vez que o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja pública, integrada numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada da Igreja), as testemunhas e a assembleia dos fiéis.


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